Comunicado do setor sobre decisão do TST de insalubridade

TST afasta a incidência do adicional de insalubridade na atividade de teleantendimento

Associação Brasileira de Telesserviços, 01/06/2017

Por unanimidade, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, definiram no último dia 25/05, a tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 5, no processo representativo IRR-356-84.2013.5.04.0007, acerca da obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido.

O TST decidiu, portanto, que a atividade de telemarketing não pode ser considerada como insalubre tão somente por equiparação a outras atividades listadas na NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, como no caso dos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no mesmo Anexo 13 da NR-15.

 Ainda mais, restou consignado na tese fixada pelo TST que “O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.”

Com a decisão, a tese, que terá aplicação em todas as demandas com discussão idêntica, foi firmada no sentido que para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade é necessário o enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho, no anexo supramencionado (que não é o caso da atividade de operador de telemarketing), ou da constatação em cada caso individual da extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolados no quadro oficial do anexo 15.

A Associação Brasileira de Telesserviços atuou no caso como amicus curiae, tendo realizada a apresentação de argumentos jurídicos e documentos técnicos, assim como sustentação oral, tendo contribuído com a formação da convicção dos Ministros do Tribunal.

A decisão é importante pois ela será aplicada a todos os casos sobre a mesma matéria, reformando a jurisprudência que vinha se formando em sentido diverso e que definia de forma infundada a atividade como insalubre.


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